Quantos brasileiros sabem exatamente o que é uma fecundação assistida? Quantos estudantes de medicina e médicos são capazes de informar a um casal estéril sobre o valor ético da recente resolução do Conselho Federal de Medicina a respeito das novas regras sobre o uso dessa técnica avançada de fecundação? Quantos advogados, juízes, ministros de Supremos Tribunais conseguirão definir qual é a filiação de uma criança gerada no laboratório a partir dos gametas de doadores desconhecidos?
A resolução do Conselho Federal de Medicina atualiza uma anterior do ano 1992 e determina necessárias orientações sobre a fertilização artificial para regularizar melhor a utilização dessa tecnologia nos Centros de Reprodução Assistida no Brasil. É muito positivo o limite colocado para a utilização dessa técnica apenas para transmitir a vida e não para clonagem ou experiências com seres humanos, bem como a proibição da redução embrionária,que seria aborto diretamente procurado e, portanto, totalmente ilícito.
Com respeito ao número de embriões transferidos para o útero materno deve-se considerar a tendência ética que vem predominando em alguns países europeus, tal como a Alemanha, onde se aprovou recentemente uma lei federal que só permite a fecundação de dois óvulos e a sua transferência para o corpo da mulher que quer ser mãe, impedindo assim a existência de embriões congelados.
É muito significativo que um país que permitiu legalmente no seu passado histórico recente a existência de campos de concentração com câmaras de gás, na atualidade não quer ter mais em suas cidades, ainda que bem desenvolvidas, nenhuma câmara de congelamento de embriões.
No Brasil se está estudando um projeto de lei sobre fecundação assistida que procurará defender a dignidade da pessoa humana desde a sua concepção, impedindo tanto o aborto direto quanto o congelamento de embriões que sobram das tentativas de geração de filhos. Nesse projeto também se determina um número máximo de óvulos fecundados, não mais que dois, com a imediata e total transferência para o corpo materno, acabando dessa forma com qualquer possibilidade de haver pessoas em tubos de nitrogênio a baixas temperaturas e passíveis de experiências no futuro, caso não sejam mais queridas pelos seus pais.
É muito louvável que os políticos brasileiros estejam assumindo essa atitude de proteção de todos os cidadãos brasileiros desde a sua concepção e queiram que eles, uma vez concebidos, se desenvolvam naquele ambiente mais acolhedor e amoroso, que é o corpo materno, e não num recanto de laboratórios de clínicas de fertilidade humana.
A mídia ao dar a notícia sobre tal resolução informou também que casais gay poderiam agora satisfazer seus anseios de paternidade e maternidade. O desejo de ter filhos em geral é moralmente bom, mas para esses casais apresenta-se uma questão ética complexa do ponto de vista da geração. Necessariamente eles terão que contar com doadores anônimos e estranhos a sua relação homo afetiva, e seus filhos terão só o conhecimento de 50% da sua filiação.
Toda geração tem que corresponder à dignidade da pessoa humana e isto só acontecerá com o conhecimento da plena verdade sobre quem são os pais, a fim de que essa relação social fundamental – a relação paterno-filial – fundamente toda estrutura das demais relações humanas na sociedade. O desconhecimento de quem são os autênticos progenitores não é só causada pela técnica da fecundação assistida heteróloga, mas também por outras formas indignas de transmissão da vida (estupro, prostituição, etc.), e certamente elas são a causa de desenvolvimentos psico-sociais inadequados para nossas crianças.
A pessoa humana desde a sua concepção até a sua morte natural, tem o direito fundamental à vida digna, segundo leis próprias da sua natureza, desenvolvendo-se corporal e biograficamente a partir de relacionamentos essenciais sadios, como são a filiação, a fraternidade e a amizade no seio familiar, levando assim adiante o seu projeto de humanidade.
O Papa Bento XVI na entrevista recentemente publicada com o título a “Luz do mundo” afirma que “a modernidade procurou a própria estrada guiada pela idéia de progresso. Mas o que é o progresso? Hoje vemos que o progresso pode ser destrutivo, por isso devemos refletir sobre os critérios a serem adotados a fim de que o progresso seja verdadeiramente progresso”.
Dom Antônio Augusto é Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro e médico formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Nesse artigo, ele esclarece questões sobre a fecundação assistida e prega o direito fundamental do ser humano à vida digna.
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